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Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos

A nova lei também aumenta a pena do condenado que, durante o cumprimento da penalidade, descumprir medida protetiva. Nesse caso, a punição passa de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (9), a Lei 14.

Atualizado em 11/10/2024 às 09:10, por Equipe SMO.

Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos

A nova lei também aumenta a pena do condenado que, durante o cumprimento da penalidade, descumprir medida protetiva. Nesse caso, a punição passa de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (9), a Lei 14.994/24. A nova lei amplia a pena para o crime de feminicídio, podendo chegar a 40 anos. Essa é a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, deixando de ser classificado como homicídio qualificado. As penas, que antes eram de 12 a 30 anos, agora variam de 20 a 40 anos.

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Lula comentou a sanção da lei nas redes sociais. Ele destacou que é um passo importante no combate ao feminicídio no Brasil. “Sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio. A pena mínima passa de 12 para 20 anos e pode chegar a 40 anos. O governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, disse.

O texto também reconhece o feminicídio como crime hediondo. Além disso, traz novos agravantes que podem aumentar a pena do criminoso. Entre eles, estão o uso de veneno, tortura ou outros meios cruéis. A lei também prevê aumento de pena para emboscada ou uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Nova lei aumenta a pena do condenado que descumprir medida protetiva

A nova lei também aumenta a pena do condenado que, durante o cumprimento da penalidade, descumprir medida protetiva. Nesse caso, a punição passa de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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Além disso, uma das principais novidades da lei é a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar, caso ocorra ameaça. Dessa forma, se o agressor ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovada e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro, e agora aguarda sanção do presidente Lula.