A discussão sobre inovação em São Marcos começa a entrar em uma etapa diferente. Depois da aprovação da Lei Municipal de Inovação, o debate passa gradualmente da formulação para a implementação: quem irá participar da estrutura de governança, de onde virão os recursos, quais serão as prioridades e, principalmente, como essa política poderá produzir resultados concretos para o município.
Esse foi o contexto do encontro realizado na sexta-feira (11), no ELOS Hub de Inovação. A atividade fez parte do movimento de apresentação e disseminação da Lei de Inovação e do projeto São Marcos 2040 e, nesta etapa, teve como foco aproximar o Poder Público da proposta. Participaram o prefeito Volmir Rech, secretários municipais, vereadores e representantes envolvidos na construção da iniciativa.
Mais do que apresentar novamente o conceito de inovação, o encontro ajudou a revelar quais são os próximos passos necessários para que a legislação saia do papel. Entre eles, dois ganharam destaque: a formação do Conselho Municipal de Inovação, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Inovador e a estruturação do Fundo Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico Inovador.
É justamente nessa passagem entre a lei aprovada e sua execução que começa a parte mais relevante, e também mais complexa, da política.
O Conselho será uma peça central
A Lei nº 3.290 estabelece a criação de um Conselho Municipal de Inovação, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Inovador, formado por dez integrantes titulares, com respectivos suplentes.
A composição prevista procura reunir diferentes setores. Cinco cadeiras são destinadas ao Poder Público municipal, enquanto outras contemplam o setor produtivo, a comunidade científica e educacional, ambientes de inovação e a sociedade civil organizada.
Entre os representantes do município estarão integrantes das áreas de planejamento, Fazenda, Educação, Administração e Gabinete do Prefeito ou Secretaria de Governo. O setor produtivo terá duas representações, indicadas por entidades empresariais, comerciais, industriais ou de desenvolvimento. Também haverá uma cadeira para instituições de ensino, pesquisa ou tecnologia, uma para ambientes como incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos ou hubs de inovação e outra para a sociedade civil organizada.
A composição é importante porque será uma das primeiras demonstrações práticas de qual conceito de inovação São Marcos pretende adotar.
A cidade possui uma economia fortemente vinculada à indústria e ao setor produtivo. Isso naturalmente faz com que as empresas tenham papel relevante na discussão. Mas a própria legislação apresenta uma abrangência maior.
Por isso, uma questão que deverá ser acompanhada é quem serão os representantes escolhidos e quais visões estarão efetivamente presentes no Conselho.
A formação desse grupo não é apenas uma questão administrativa. O Conselho terá participação na definição de prioridades e mecanismos da política municipal de inovação e será um espaço de articulação entre Poder Público, empresas, instituições de ensino, ambientes de inovação e sociedade.
A diversidade dessa representação poderá determinar, em parte, se a política será pensada para diferentes realidades do município ou se acabará concentrada nos setores que já possuem maior capacidade de organização e participação.
O Fundo: a diferença entre existir na lei e ter recursos
Outro ponto fundamental está no Fundo Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico Inovador.
É importante fazer uma distinção: o Fundo já foi criado juridicamente pela própria Lei nº 3.290. O desafio que se apresenta agora é sua efetiva estruturação e operacionalização.
A legislação estabelece que o Fundo terá a finalidade de captar, administrar e aplicar recursos destinados à inovação, ciência, tecnologia, empreendedorismo inovador, governo inovador e desenvolvimento econômico inovador.
A lei também prevê diversas possíveis fontes de recursos. Entre elas estão dotações orçamentárias municipais, transferências dos governos estadual e federal, convênios, contratos e parcerias, doações, financiamentos, programas de agências de fomento, emendas parlamentares, receitas de eventos e outras fontes legalmente admitidas.
Mas a existência dessas possibilidades não significa, automaticamente, que haverá dinheiro disponível.
Esse será um dos pontos mais importantes a acompanhar nos próximos passos: qual será a primeira dotação destinada ao Fundo, de onde virão os recursos e quais critérios serão utilizados para decidir sua aplicação.
A legislação prevê uma estrutura própria para sua gestão, por meio de um Comitê Gestor Interno composto por três servidores municipais de diferentes secretarias. A esse grupo caberá planejar, deliberar, acompanhar e controlar a utilização dos recursos.
Aqui surge outra questão relevante de transparência e governança: como será a relação entre esse Comitê Gestor e o Conselho Municipal de Inovação? Quais decisões serão estratégicas, quais serão operacionais e como a sociedade poderá acompanhar a aplicação dos recursos?
São perguntas que ganham importância à medida que o Fundo deixar de ser apenas uma previsão legal e passar a movimentar recursos públicos.
A lei é maior do que a indústria
Talvez um dos pontos mais importantes revelados pelo debate seja a necessidade de não confundir a política de inovação com uma política exclusivamente industrial.
A realidade econômica de São Marcos torna natural que a indústria esteja entre os principais atores dessa discussão. A própria lei menciona a chamada “indústria inteligente” entre as diretrizes que deverão ser consideradas no Plano Municipal de Inovação.
Mas o texto legal é consideravelmente mais amplo.
A legislação prevê apoio a startups e empresas inovadoras, pesquisa aplicada, formação de talentos, educação, proteção da propriedade intelectual, ambientes de inovação, governo digital, compras públicas inovadoras, estudos de viabilidade, transferência de tecnologia, sistemas de informação e soluções inovadoras para a própria administração municipal.
Também contempla arranjos produtivos, clusters e outras formas de articulação econômica.
Isso significa que existe, no desenho legal, espaço para que a inovação seja utilizada como uma política transversal de desenvolvimento municipal.
Agricultura, comércio, serviços, turismo, educação, empreendedorismo, economia criativa e o próprio Poder Público podem fazer parte desse ecossistema.
A questão, portanto, não está necessariamente no que a lei permite, mas em como suas prioridades serão definidas e executadas.
É nesse ponto que a composição do Conselho, o funcionamento do Fundo e o futuro Plano Municipal de Inovação passam a ser decisivos.
Quando a inovação chega à ponta
Existe ainda uma dimensão da política que pode ser facilmente perdida quando a discussão fica restrita a empresas, tecnologia e investimentos: o impacto na vida das pessoas.
Se aplicada de forma ampla e consistente, a Lei de Inovação pode beneficiar diferentes camadas da sociedade e produzir resultados que vão muito além do ambiente empresarial.
Inovação pode significar uma empresa mais produtiva e competitiva, mas também pode representar um serviço público mais rápido, uma solução para reduzir burocracias, uma ferramenta que facilite o acesso da população à Prefeitura, uma nova forma de qualificação profissional ou uma tecnologia utilizada para melhorar a gestão de resíduos, mobilidade, água, meio ambiente, educação e outros serviços.
Pode significar também criar condições para que jovens encontrem oportunidades de formação e trabalho no próprio município, estimular pequenos empreendedores, aproximar instituições de ensino das necessidades locais e criar soluções para problemas que hoje ainda são tratados de maneira convencional.
Nesse sentido, inovação não precisa ser sinônimo de tecnologia sofisticada.
Pode ser uma maneira diferente e mais eficiente de resolver um problema antigo.
É justamente por isso que a política precisa olhar para além dos setores que tradicionalmente participam das discussões econômicas. Se os benefícios da inovação forem concentrados apenas onde já existe estrutura, conhecimento técnico e capacidade de investimento, parte significativa do potencial da legislação poderá não chegar à população.
O verdadeiro resultado de uma política pública dessa natureza poderá ser percebido quando a inovação deixar de ser apenas um conceito associado a empresas, startups e tecnologia e passar a aparecer na rotina da cidade.
São Marcos 2040 precisa sair do conceito e chegar ao planejamento
O projeto São Marcos 2040 acrescenta uma dimensão de longo prazo à discussão.
A proposta apresentada pelo ELOS Hub trabalha com a visão de uma cidade que preserve sua tradição produtiva, mas avance em tecnologia, sustentabilidade, empreendedorismo, qualificação e qualidade de vida.
O desafio é transformar essa visão em planejamento público.
A própria Lei de Inovação determina que o Poder Executivo, em conjunto com o Conselho Municipal, elabore o Plano Municipal de Inovação.
Esse documento deverá apresentar um diagnóstico do ecossistema local, estabelecer diretrizes estratégicas, definir metas, programas, projetos e ações prioritárias, apontar mecanismos de incentivo e estabelecer indicadores capazes de medir resultados econômicos, sociais e tecnológicos.
Também deverá indicar as fontes de recursos necessárias para colocar essas ações em prática.
É nesse documento que o discurso sobre São Marcos 2040 terá a oportunidade de ganhar contornos concretos.
Quais problemas serão priorizados? Quais setores receberão atenção? Que investimentos serão feitos? Quais resultados deverão ser alcançados em quatro, oito ou dez anos? Como será medida a melhora na qualidade de vida? Quanto será destinado a cada iniciativa?
Sem metas, indicadores, orçamento e responsabilidades definidas, uma visão de futuro corre o risco de permanecer apenas como uma boa narrativa.
Uma política que precisa sobreviver às administrações
O horizonte de 2040 também coloca outro desafio: continuidade.
São Marcos 2040 atravessará diferentes administrações municipais. O mesmo acontecerá com uma política de inovação que pretenda produzir resultados estruturais.
Por isso, a governança criada agora será tão importante quanto os projetos que vierem depois.
Conselho, Fundo, Plano Municipal de Inovação, indicadores e mecanismos de transparência podem funcionar como instrumentos para evitar que a política dependa exclusivamente da vontade de uma administração ou de um grupo específico.
Quanto mais institucionalizada e mensurável for a política, maior tende a ser a possibilidade de continuidade.
O próximo capítulo começa agora
A Lei de Inovação já oferece uma estrutura jurídica relativamente ampla. O que começa agora é a construção da estrutura capaz de fazê-la funcionar.
A formação do Conselho dirá muito sobre quem participará das decisões. A estruturação do Fundo mostrará se haverá recursos e quais serão os critérios para utilizá-los. O Plano Municipal de Inovação deverá revelar quais problemas e oportunidades serão considerados prioritários.
E, talvez acima de tudo, será necessário observar se a inovação será tratada como uma política de desenvolvimento para determinados setores ou como uma estratégia capaz de envolver todo o município.
A indústria pode ser um dos motores dessa transformação. Empresas e empreendedores são fundamentais. Instituições de ensino e ambientes de inovação também. O Poder Público tem papel central.
Mas o objetivo final de uma política pública não pode terminar nesses atores.
Ela precisa produzir retorno social.
No caso de São Marcos, o grande teste de São Marcos 2040 será justamente transformar a ideia de uma cidade mais inteligente, tecnológica e sustentável em melhorias perceptíveis na economia, nos serviços públicos, nas oportunidades e na qualidade de vida.
A pergunta que fica para os próximos capítulos, portanto, não é apenas quanto São Marcos irá investir em inovação.
É também o que a cidade pretende resolver com ela, e para quem esses resultados serão entregues.




