Justiça suspende cantina do Presídio Regional de Caxias do Sul após constatar irregularidades e riscos à segurança
A decisão aponta possível descumprimento de contrato, práticas ilegais e delegação irregular do serviço a detentos, colocando em risco a ordem e a disciplina no presídio.
Imagem extraída da internet
A Justiça determinou, na última quinta-feira (22), a suspensão imediata do serviço de cantina do Presídio Regional de Caxias do Sul, após a identificação de uma série de irregularidades que, segundo a decisão, comprometem a legalidade do contrato e colocam em risco a segurança, a ordem e a disciplina dentro da unidade prisional.
A decisão é assinada pela juíza Joseline de Vargas, que apontou possível descumprimento contratual, além de práticas que desvirtuariam a finalidade pública do serviço. No despacho, a magistrada também determinou a apuração de eventuais ilícitos penais e atos de improbidade administrativa, bem como a intimação da Polícia Penal para prestar esclarecimentos sobre a destinação dos valores pagos pela empresa concessionária a título de contraprestação.
Fiscalização e denúncias
A medida tem como base uma fiscalização realizada em dezembro do ano passado, motivada por denúncias recebidas pelo Judiciário. Conforme relatado, presos estariam sendo subjugados e até agredidos em razão de dívidas contraídas com um detento que se autointitulava “cantineiro”. Esse preso, segundo a denúncia, seria responsável pela revenda de produtos da cantina a preços elevados, criando um sistema paralelo de comércio dentro do presídio.
Durante a inspeção, foram constatadas irregularidades graves, entre elas o ingresso de produtos não autorizados na unidade prisional. Foram encontrados alimentos como carnes in natura e processadas — incluindo filé, bife de gado, carne suína, coxas e sobrecoxas de frango, além de calabresa e salame, itens que não constam na lista oficial de produtos permitidos para comercialização no presídio.
Funcionamento irregular da cantina
A decisão judicial também aponta que a sistemática de funcionamento da cantina estava viciada. Pelo contrato, o serviço deveria operar por meio de um ponto de venda físico, com atendimento presencial e contínuo realizado por funcionário da empresa concessionária. No entanto, na prática, o espaço destinado à cantina era utilizado como depósito, servindo para armazenamento de itens da própria casa prisional.
As vendas ocorriam por meio de um sistema informal de recolhimento de pedidos e entrega posterior, com pagamentos realizados parcialmente em dinheiro dentro do cárcere e parcialmente via transferências por PIX, efetuadas por terceiros no meio externo, prática considerada incompatível com as normas contratuais e de segurança.
Delegação a detento e suspeita de fraudes
Outro ponto considerado crítico pela magistrada foi a constatação de que a operação intramuros da cantina havia sido, na prática, delegada a um detento. Entrevistas com a população carcerária confirmaram a existência da figura do “cantineiro”, um preso que atuava como intermediário entre a concessionária e os demais apenados, sendo responsável pela gestão dos pedidos e distribuição dos produtos.
Durante a fiscalização, foram encontrados produtos revendidos a valores significativamente superiores aos de mercado, além de indícios de discrepância entre a quantidade de mercadorias que ingressavam no presídio e os valores declarados nas notas fiscais apresentadas pela empresa, o que levantou suspeitas de irregularidades fiscais e financeiras.
Serviço suspenso
Na decisão, a juíza Joseline de Vargas determina que o serviço de cantina permaneça suspenso até que haja regularização completa, com a apresentação de um plano de fiscalização efetivo, capaz de garantir que a atividade seja exercida dentro da legalidade, com transparência e sem comprometer a segurança da unidade prisional.
A decisão ainda cabe recurso. O Presídio Regional de Caxias do Sul está localizado às margens da BR-116, em frente ao Hospital Geral (HG).











