Uma situação que tenho visto com certa frequência merece um alerta importante: pessoas vendendo seus carros financiados, ainda com parcelas a pagar, mediante a promessa de que o comprador continuará pagando as parcelas junto ao banco.
O negócio costuma parecer simples. A pessoa faz um financiamento para comprar um carro, paga algumas prestações e, depois, decide vendê-lo, encontrando alguém disposto a pagar pelo valor já investido no carro e assumir as prestações que faltam.
As partes combinam o valor, as vezes até fazem um contrato por escrito e o carro é entregue ao comprador. A partir daí, aparentemente, cada um segue sua vida.
O problema é que, para o banco, nada disso aconteceu.
Se o financiamento continua em nome do vendedor, é ele quem continua responsável pela dívida.
E é justamente quando surgem os problemas que se percebe o tamanho do risco. Se o comprador parar de pagar as parcelas, o banco não irá cobrar dele, simplesmente porque existe um acordo ou contrato entre vendedor/comprador.
A cobrança será direcionada contra quem contratou e assinou o financiamento, ou seja, contra o vendedor, que pode acabar sendo cobrado judicialmente por essa dívida.
Ou seja, o vendedor já entregou o carro para outra pessoa, porém a dívida continua sendo sua.
Mas o problema não termina no financiamento. Como o veículo continua alienado ao banco, não é possivel fazer a transferência do carro para o comprador, pois existe a restrição no documento do carro. Portanto, ele continua no nome do vendedor.
Muitas vezes, o que acontece é que o comprador deixa de pagar as parcelas do financiamento e simplesmente “some” com o carro, levando multas de trânsito e deixando de pagar o IPVA, afinal, as dividas não virão no nome dele.
Diga-se, inclusive, que na maioria dos casos, o comprador age de má-fé desde o início, sem nenhuma intenção de assumir as responsabilidades sobre o veículo.
Assim, o vendedor se encontra numa situação desesperadora: sem o carro, com a dívida do financiamento e ainda enfrentando problemas decorrentes de multas e tributos do veículo.
Você deve estar se perguntando: mas não é possível fazer a transferência do financiamento para o comprador? Em alguns casos, sim. O banco pode admitir a substituição do responsável pelo pagamento do financiamento, excluindo o vendedor dessa obrigação. Porém, isso depende da própria instituição financeira e, normalmente, de uma análise de crédito do comprador que assumirá essa dívida.
Ou seja, não basta que vendedor e comprador concordem. O banco precisa aceitar o novo responsável pelo financiamento. Mesmo existindo essa possibilidade, minha recomendação é evitar esse tipo de negócio, justamente porque ele envolve riscos e depende de uma série de procedimentos que não estão sob controle exclusivo das partes.
A maneira mais segura de vender um veículo financiado é outra: o comprador pode quitar o saldo restante do financiamento, utilizando esse valor como parte do preço do veículo.
Com a quitação do débito junto ao banco, a alienação é retirada e o veículo poderá ser regularmente transferido para o comprador. A partir da transferência, ele passa a ser responsável pelo veículo, inclusive pelas multas, IPVA e pelas demais obrigações relacionadas ao bem.
Em resumo, jamais venda um veículo financiado mediante a simples entrega do carro e a promessa de que o comprador continuará pagando as parcelas. Mesmo que exista um contrato particular entre as partes, a dívida continua sendo de quem contratou o financiamento, caso não seja feita a substituição das partes diretamente no banco. O negócio pode parecer uma solução simples no momento da venda, mas pode se transformar em um problema de grandes proporções no futuro.
No fim das contas, quando se trata de um carro financiado, é melhor resolver primeiro a dívida com o banco e só depois entregar o veículo, evitando que uma venda que parecia simples se transforme em uma grande dor de cabeça.


