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Gênero musical bugio é oficializado como patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul

A inclusão do bugio como parte do patrimônio cultural do Estado permite a formulação de políticas públicas voltadas à sua preservação, como a promoção de festivais, oficinas e iniciativas educativas que assegurem sua transmissão às futuras gerações, além da valorização dos artistas e dos mestres do gênero.

Atualizado em 13/08/2025 às 15:08, por Liliane Cioato.

Gênero musical bugio é oficializado como patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul

O evento contou com apresentações de grupos musicais de São Francisco de Assis e de São Francisco de Paula - Foto: Solange Brum/Ascom Sedac

O gênero musical bugio agora é patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul. A solenidade de registro ocorreu na terça-feira (12/8), no Teatro Oficina Olga Reverbel, do Multipalco Eva Sopher. Participaram do ato de assinatura o secretário da Cultura, Eduardo Loureiro, o diretor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), Renato Savoldi, e os prefeitos de São Francisco de Assis, Paulinho Salbego, e de São Francisco de Paula, Thiago Teixeira. A portaria da Secretaria da Cultura (Sedac) formalizando o registro está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (12/8). 

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“Além de promover a proteção desse gênero musical genuinamente gaúcho, o reconhecimento aqui realizado traz uma grande contribuição tanto no âmbito sociocultural, pois estamos falando de algo que expressa a nossa identidade e que une as comunidades, quanto socioeconômico, porque movimenta a economia a partir da indústria criativa da música”, salientou Eduardo Loureiro. Ele destacou ainda a união entre as duas cidades envolvidas. “O bugio é de São Francisco de Assis, de São Francisco de Paula e, acima de tudo, do Rio Grande. E quem ganha com isso é a cultura gaúcha”, disse o secretário. 

Reconhecimento passou por todas as etapas legais
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Os municípios de São Francisco de Assis e São Francisco de Paula foram os responsáveis por iniciar o processo, ao formalizar o pedido ao Iphae. O reconhecimento do bugio como bem cultural passou por todas as etapas estabelecidas pela legislação estadual, que começam com a elaboração de um inventário, ou seja, uma pesquisa documental, bibliográfica e de campo para produzir conhecimento sobre o bem. A partir disso, é elaborado um parecer técnico pelo instituto, que o submete à avaliação da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial, órgão responsável por avalizar a inclusão do registro. 

O evento contou com apresentações das músicas “Nasceu o bugio”, de Amir Marques, “Voltando à querência”, de Francisco Luzardo e Ênio Medeiros, “Bugio na praça”, de Salvador Lambert e Walter Morais, “O casamento da Doralícia”, dos Irmãos Bertussi, “Levanta bugio”, de Leonardo, e “Gaúcho e tanto”, de Leo Ribeiro, Ângelo Marques e Ricardo Marques. As três primeiras canções foram executadas por representantes de São Francisco de Assis, e as demais, por um grupo de São Francisco de Paula. Já a música “O bugio é gaúcho”, de Leo Ribeiro e Paulo Ricardo Costa, foi apresentada em conjunto pelas duas comitivas. Também se apresentaram grupos de dança gaúcha das duas cidades. A solenidade foi acompanhada por autoridades municipais e por músicos e entusiastas do gênero musical bugio. 
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 Reconhecimento oficial 

O diretor do Iphae, Renato Savoldi ressalta que o registro fundamenta ainda mais a preocupação do instituto em reconhecer a cultura do Estado. "A assinatura de hoje, fruto do trabalho da equipe técnica do Instituto e dos municípios de São Francisco de Assis e São Francisco de Paula, possibilita a realização de medidas de salvaguarda desse bem cultural nas duas cidades”, destaca.  

A inclusão do bugio como parte do patrimônio cultural do Estado permite a formulação de políticas públicas voltadas à sua preservação, como a promoção de festivais, oficinas e iniciativas educativas que assegurem sua transmissão às futuras gerações, além da valorização dos artistas e dos mestres do gênero. 

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Sobre o bem cultural 

O bugio é um gênero musical executado no acordeão, no qual o instrumentista realiza um toque característico denominado “sincopado”. Esse ritmo é caracterizado pela execução de som em um tempo fraco que se prolonga até o tempo forte, constituindo um compasso binário simples. Conforme as pesquisas realizadas, somente o gênero bugio exige esse método de execução musical. 

Embora o parecer técnico aponte que sua origem remonta a distintas narrativas históricas, que variam conforme a região, o bugio é amplamente reconhecido como um dos estilos musicais representativos da cultura regional. Além disso, há uma unanimidade quanto ao fato de que esse toque característico no instrumento foi desenvolvido a partir da imitação do som produzido pelo macaco bugio, animal nativo de diversas regiões do Estado. 

O parecer destaca ainda que, independentemente da origem exata, o ritmo se consolidou como uma importante referência identitária para diversas comunidades gaúchas. Atualmente, o gênero – que, originalmente, era executado em gaita de botão e, mais tarde para a gaita pianada – incorporou outros instrumentos musicais, como a bateria, o violão e o contrabaixo. 

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A bibliografia elaborada sobre esse bem cultural pode ser acessada no site do Iphae. O processo de registro também contou com a colaboração do Instituto Estadual de Música (IEM). O bugio é o quinto bem a passar por esse procedimento e ser registrado como patrimônio cultural imaterial do Estado, juntando-se aos modos de fazer cuca artesanalqueijo serrano e artesanato com palha de butiá, e ao sistema cultural e socioambiental da erva-mate