Ex-companheiro é julgado e condenado em caso de feminicídio em São Marcos
Após júri popular, nesta sexta (3), condenado a mais de 37 anos de prisão responderá em regime fechado pela morte de Rafaela dos Santos, a facadas, em 2024

Foto divulgada nas redes sociais de Rafaela dos Santos, vítima de feminicídio em São Marcos (RS), em setembro de 2024
Em decisão histórica proferida na sexta-feira, 3 de outubro de 2025, o Tribunal do Júri de São Marcos condenou um homem à pena de 37 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da ex-companheira. A sentença, com execução imediata, representa o desfecho do caso que comoveu a cidade desde a madrugada de 26 de setembro de 2024, quando a vítima foi brutalmente atacada com golpes de faca ao chegar em sua casa no bairro São José.
O crime que abalou São Marcos

Na madrugada de 26 de setembro de 2024 (quinta-feira), por volta de 1h da manhã, a cidade foi palco de mais um caso de violência contra a mulher. Segundo apuração do SMO, na época, Rafaela dos Santos, 32 anos, foi golpeada com arma branca ao entrar em sua residência, na Rua Ângelo Siota, bairro São José. Os ferimentos atingiram a cabeça, o pescoço e as costas da vítima, que morreu antes da chegada do socorro do Samu.
A ação, segundo testemunhas e primeiras investigações, teria sido premeditada: o ex-companheiro aguardou Rafaela escondido no pátio da casa, para surpreendê-la no momento da chegada.
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Poucas horas após o crime, a Polícia Civil e a Brigada Militar localizaram o autor, que foi preso preventivamente. A arma utilizada no crime foi apreendida a cerca de uma quadra do local, fortalecendo as evidências reunidas para responsabilização.
Na época, o caso foi apontado como o terceiro homicídio violento letal registrado em São Marcos em 2024.
O processo, o júri e a condenação

Ao longo dos meses seguintes, a investigação avançou, com perícias, laudos, depoimentos e acervo probatório que permitiram a denúncia formal e o pronunciamento do réu a júri popular.
No julgamento ocorrido em outubro de 2025, a acusação foi sustentada pelo promotor Deoclecio Pereira Gonçalves Júnior (do Ministério Público do Rio Grande do Sul, MPRS), que solicitou o reconhecimento das qualificadoras e a aplicação de agravantes. Em plenário, os jurados acolheram quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, emboscada e feminicídio. Também foi aplicada uma causa de aumento de pena por descumprimento de medidas protetivas, deferidas semanas antes do crime.
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O resultado: 37 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, e a determinação de execução imediata da pena — isto é, sem aguardar tramitação de recursos para início do cumprimento. A identidade do réu não foi divulgada nas publicações oficiais até o momento.
Esta condenação representa um marco simbólico em São Marcos: traz à tona que o sistema — apesar das dificuldades — pode garantir respostas firmes em casos extremos de violência de gênero.