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Entidades alertam para circulação de notas falsas no comércio

CIC e CDL emitiram informativo orientando empresários, colaboradores e consumidores Após comunicado de alguns estabelecimentos comerciais de São Marcos, durante esta semana, entidades que representam o comércio na cidade emitiram notas informativas sobre a circulação de notas falsas no município. Conforme as informações da CIC, pelo menos dois estabelecimentos receberam notas de R$ 50 falsas.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Entidades alertam para circulação de notas falsas no comércio

CIC e CDL emitiram informativo orientando empresários, colaboradores e consumidores

Após comunicado de alguns estabelecimentos comerciais de São Marcos, durante esta semana, entidades que representam o comércio na cidade emitiram notas informativas sobre a circulação de notas falsas no município.

Conforme as informações da CIC, pelo menos dois estabelecimentos receberam notas de R$ 50 falsas.

A CDL sugere a utilização de mecanismos de identificação de cédulas falsas, como a caneta colorida, por exemplo.

Conforme o delegado da PC de São Marcos, Edinei Albarello, até o momento não houve nenhum registro da DP local. Edinei orienta os comerciantes para que tenham mais atenção ao conferir o dinheiro no momento para tentar constatar se a nota é falsa.

Cédulas Suspeitas de Falsificação – Saiba como agir:

Quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança:

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  • Nas notas da Primeira Família verifique a Marca-d’Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo.
  • Nas cédulas da Segunda Família do Real, verifique a Marca-d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo.

Importante

O Banco Central do Brasil examina se uma nota suspeita é verdadeira ou não. As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise pelo Banco Central.

Crime

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A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.