Entidades alertam para circulação de notas falsas no comércio
CIC e CDL emitiram informativo orientando empresários, colaboradores e consumidores Após comunicado de alguns estabelecimentos comerciais de São Marcos, durante esta semana, entidades que representam o comércio na cidade emitiram notas informativas sobre a circulação de notas falsas no município. Conforme as informações da CIC, pelo menos dois estabelecimentos receberam notas de R$ 50 falsas.

CIC e CDL emitiram informativo orientando empresários, colaboradores e consumidores
Após comunicado de alguns estabelecimentos comerciais de São Marcos, durante esta semana, entidades que representam o comércio na cidade emitiram notas informativas sobre a circulação de notas falsas no município.
Conforme as informações da CIC, pelo menos dois estabelecimentos receberam notas de R$ 50 falsas.
A CDL sugere a utilização de mecanismos de identificação de cédulas falsas, como a caneta colorida, por exemplo.
Conforme o delegado da PC de São Marcos, Edinei Albarello, até o momento não houve nenhum registro da DP local. Edinei orienta os comerciantes para que tenham mais atenção ao conferir o dinheiro no momento para tentar constatar se a nota é falsa.
Cédulas Suspeitas de Falsificação – Saiba como agir:
Quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança:
- Nas notas da Primeira Família verifique a Marca-d’Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo.
- Nas cédulas da Segunda Família do Real, verifique a Marca-d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo.
Importante
O Banco Central do Brasil examina se uma nota suspeita é verdadeira ou não. As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise pelo Banco Central.
Crime
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.