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Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos de ICMS podem buscar reingresso

A medida, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, pode ser revertida mediante a regularização das pendências até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro. A Receita Estadual efetuou a exclusão de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que não regularizaram débitos de ICMS em 2023.

Atualizado em 14/01/2024 às 08:01, por Equipe SMO.

Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos de ICMS podem buscar reingresso

A medida, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, pode ser revertida mediante a regularização das pendências até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.

A Receita Estadual efetuou a exclusão de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que não regularizaram débitos de ICMS em 2023. O montante devido pelas empresas excluídas atinge a marca de R$ 42,5 milhões, conforme anunciado. A medida, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, pode ser revertida mediante a regularização das pendências até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.

A rotina anual de exclusão, implementada pela Receita Estadual desde 2011, visa alertar os contribuintes sobre a importância de manterem a conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. Alinhada ao novo modelo de fiscalização da instituição, a ação busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

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O processo de exclusão segue uma série de etapas, incluindo o envio de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o término dos termos de exclusão dando 30 dias para regularização e, finalmente, a homologação dos termos para os não regularizados.

Em 2023, o procedimento começou em setembro, alertando empresas com débitos de aproximadamente R$ 119 milhões. Posteriormente, em outubro, as empresas não regularizadas receberam os termos de exclusão, envolvendo um montante de R$ 111 milhões de ICMS devido. As que não cumpriram o prazo tiveram seus termos homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil realizar a exclusão no Portal do Simples Nacional.

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Empresas excluídas têm até o último dia útil de janeiro para buscar o reingresso no regime. A solicitação é realizada online pelo Portal do Simples Nacional. O deferimento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. A regularização de pendências até o prazo de solicitação é crucial para a aprovação da opção. Empresas que não cumpram as vedações da Lei Complementar 123/2006 podem optar pelo Simples Nacional. A análise da solicitação é realizada pela União, estados e municípios em conjunto. O contribuinte pode acompanhar o andamento pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.