Comprei um carro e logo surgiu um defeito que não conhecia: e agora? Entenda o que é o vício oculto e como se prevenir
Descubra o que é vício oculto em carros, como identificar esse defeito escondido e quais são os seus direitos como comprador, no novo texto do advogado Fernando Fachini Comprar um carro, novo ou usado, é sempre uma decisão importante.

Descubra o que é vício oculto em carros, como identificar esse defeito escondido e quais são os seus direitos como comprador, no novo texto do advogado Fernando Fachini
Comprar um carro, novo ou usado, é sempre uma decisão importante. Mas o que fazer quando, poucos dias após a compra, o veículo começa a apresentar um problema que não era visível no momento da negociação?
Nesses casos, é importante entender o que a lei chama de vício redibitório ou vício oculto —um defeito que não podia ser identificado facilmente na hora da compra, mas que surge logo após a aquisição do bem e compromete (ou até impede) o seu funcionamento.
Esse tipo de problema pode aparecer em qualquer veículo, mesmo em carros seminovos ou aparentemente bem conservados. Pode ser um defeito no motor, no câmbio, no sistema elétrico, entre outros.
Vale ressaltar que não se configura o vicio oculto quando o problema ocorreu pelo uso normal do carro após a compra. É preciso que o defeito já existisse, de forma escondida, antes da venda.
Em outras palavras, problemas que surgem com o uso do veículo, como desgaste natural das pastilhas de freio ou da suspensão, não são considerados vícios ocultos.
Dito isso, quais são os direitos do comprador caso constate um defeito escondido no veículo recém adquirido?
A lei estabelece que o comprador lesado tem duas alternativas: ou desfaz o negócio, com direito a reembolso dos valores pagos, ou exige abatimento do valor do veículo, considerando os gastos com o conserto do defeito encontrado.
Nesse sentido, é fundamental que o comprador preste atenção aos prazos para usufruir deste direito, pois a contagem varia de acordo com quem vendeu o veículo:
1 – Se a compra foi realizada em uma garagem de veículos ou concessionária, o prazo é de 90(noventa) dias, a partir da data de ciência do defeito.
2 – Se o negócio foi realizado entre pessoas físicas (sem o intermédio de um garagista), o prazo aumenta para 180(cento e oitenta) dias, a partir do conhecimento do defeito.
Importante: como visto acima, o prazo começa a contar quando o defeito é identificado, e não necessariamente no dia em que o carro foi entregue ao comprador. Mas é sempre recomendável registrar a reclamação o quanto antes, de forma clara e preferencialmente por escrito (e-mail, mensagem, etc.), para evitar dúvidas futuras.
Isso porque se o comprador perder esse prazo, não terá direito a reclamar posteriormente. Portanto é fundamental ser atento e produzir a maior quantidade de provas possível, caso a situação tenha que ser resolvida na Justiça.
Vale fazer uma valiosa observação: Caso o veículo seja muito usado, com mais de dez anos de fabricação, a Justiça tem adotado uma postura diferente e mais rígida com relação à ocorrência de vício oculto.
Nestes casos, os Tribunais costumam entender que o comprador assumiu os riscos naturais do tempo de uso do veículo, e que deveria ter feito uma avaliação mais cuidadosa antes da compra. É o chamado “dever de cautela”.
Ou seja, é esperado que um veículo com vários anos de uso comece a apresentar problemas no motor, no câmbio, na suspensão, etc. E isso é compreensível, pois nenhum carro funcionará perfeitamente por décadas. Nesse caso, conforme o entendimento dos Tribunais, não poderá o comprador alegar um defeito oculto no veículo.
Resumindo: quanto mais antigo o carro, menor a chance de o comprador conseguir responsabilizar o vendedor por defeitos que, pela lógica do uso e do tempo, já eram previsíveis.
Para evitar essa dor de cabeça, antes de comprar um carro peça uma opinião de seu mecânico de confiança, revise a parte mecânica, elétrica e documentação. E, se o veículo apresentar problemas logo após a compra, não demore para buscar seus direitos. O tempo, nesses casos, pode ser decisivo.
Por fim, vale ressaltar que a ocorrência de vício oculto pode ser apontada em qualquer negociação, como a compra de imóveis, maquinários, eletrônicos, dentre outros, devendo o comprador se atentar aos prazos acima citados para proteger seus direitos.
Texto: Fernando Fachini
Advogado, sócio da FG Advogados. Formado em 2019 pela Universidade de Caxias do Sul, exerce a advocacia desde então, com foco na área do direito do trabalho, direito do consumidor e direito civil em geral.
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