O Sindilojas Caxias orienta os lojistas sobre o funcionamento do comércio varejista no feriado do Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio. Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não é permitida a abertura das lojas com a utilização de mão de obra de funcionários nesta data.
A regra vale para os estabelecimentos localizados nas cidades da base da entidade: Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Caso o estabelecimento opte por abrir, o atendimento poderá ser realizado somente pelos proprietários da empresa, desde que constem no contrato social.
O Sindilojas Caxias reforça que a CCT também prevê a mesma restrição de utilização de funcionários nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.
A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelos telefones (54) 4009.5517 ou (54) 99700.2555, e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.


