Com foco preventivo e orientativo, Receita Estadual inicia quarta fase da Operação Varejo Legal
Equipes vão percorrer milhares de estabelecimentos varejistas em diferentes municípios gaúchos a partir de quarta-feira (27) Com o objetivo de orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, a Receita Estadual inicia, na quarta-feira (27/11), a quarta fase da Operação Varejo Legal.

Equipes vão percorrer milhares de estabelecimentos varejistas em diferentes municípios gaúchos a partir de quarta-feira (27)
Com o objetivo de orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, a Receita Estadual inicia, na quarta-feira (27/11), a quarta fase da Operação Varejo Legal. Ao longo de dez dias, equipes farão visitas orientativas e preventivas a estabelecimentos em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. Essa deverá ser a maior operação da história da administração tributária gaúcha.
A ação terá foco em dois temas principais relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos – a chamada “Nota Integrada”, que está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024 – e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024. Os contribuintes visitados serão alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficarem em dia com suas obrigações tributárias.
A Operação Varejo Legal, que teve sua primeira etapa realizada em 2022, tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas corretas. O “Varejista Legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.
A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.
Nota Integrada
A nova regra para emissão de notas fiscais automáticas e integradas ao pagamento exige que meios de pagamento eletrônicos, como máquinas de cartão, gerem tanto o comprovante de pagamento quanto a NFC-e pelo mesmo equipamento.
Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul que emitem NFC-e em vendas presenciais devem seguir essa obrigatoriedade. A medida simplifica processos para os lojistas, acelera as vendas, auxilia na gestão financeira e combate a sonegação, promovendo uma concorrência mais justa.
A Receita Estadual enviou Alertas de Divergência ao longo do ano para empresas que não realizaram a integração corretamente, incentivando a regularização voluntária. A quarta fase da Operação Varejo Legal reforça esse objetivo.
Se as irregularidades persistirem, o fisco aplicará sanções. Empresas que usarem equipamentos fora das especificações enfrentarão multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês de uso.
Saída do setor de Autopeças da Substituição Tributária
Com a saída da Substituição Tributária (ST), a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.
O ICMS agora será recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização, exigindo que os contribuintes ajustem cadastros e sistemas, além de realizarem o inventário dos estoques dos itens desenquadrados com base em 31 de outubro de 2024.
O Decreto 57.848/24, que implementa a mudança, atende a uma demanda das entidades representativas do setor. A medida simplifica a tributação, aumenta a flexibilidade na gestão fiscal das empresas e fortalece a competitividade do segmento.
Com a alteração, a fiscalização no varejo ganha ainda mais importância, alinhando-se aos objetivos da quarta fase da Operação Varejo.
Primeiras fases da operação
Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa foi direcionada ao setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. Já a terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados.