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Cão atropelado morre após buscar abrigo em farmácia; impasse sobre recolhimento do corpo gera indignação em São Marcos

Com coleira, indicando possível tutor, animal teria sido atropelado e abandonado sem socorro. Órgãos acionados não realizaram o recolhimento imediato, e caso levanta debate sobre responsabilidades legais.

Atualizado em 01/03/2026 às 10:03, por Angelo Batecini.

Cão de pelagem clara, usando coleira marrom, deitado sem vida sobre pedaços de papelão em calçada de concreto, após ter sido atropelado, em São Marcos.

Cão atropelado buscou abrigo em farmácia na Avenida São João, mas não resistiu aos ferimentos. Animal usava coleira, indicando possível tutor; caso levanta questionamentos sobre omissão de socorro e responsabilidade pelo recolhimento do corpo. Foto: Enviada pela leitora, ao SMO.

Um cão morreu após ter sido atropelado na noite deste sábado (28), em São Marcos. Segundo relato encaminhado ao São Marcos Online por uma leitora que trabalha em uma farmácia na Avenida central, o animal entrou no estabelecimento ferido e acabou não resistindo.

“Alguém atropelou ele e fugiu sem prestar socorro. Ele entrou na farmácia e morreu ali. A gente dava comida para ele. Colocamos o corpo para fora e hoje pela manhã ainda estava aqui. Ligamos para bombeiros, prefeitura, polícia e ninguém fez nada. Estão empurrando um para o outro”, relatou.

A situação gerou ainda mais indignação após, conforme o relato, ter sido orientado que o corpo fosse colocado em uma sacola e descartado no lixo comum.

A fotografia enviada à reportagem mostra o animal deitado sobre papelão, já sem vida. O cão usava coleira, o que pode indicar que possui tutor, circunstância que amplia a complexidade jurídica do caso.

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O que diz a legislação

A situação envolve ao menos três frentes legais distintas: atropelamento, maus-tratos e destinação adequada de animal morto.

1. Omissão de socorro e maus-tratos

A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, prevê pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Desde 2020, com a Lei nº 14.064, a pena para maus-tratos contra cães e gatos passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Embora o Código Penal trate especificamente da omissão de socorro a pessoas (art. 135), o abandono de animal ferido após atropelamento pode ser enquadrado como maus-tratos, conforme entendimento consolidado em decisões judiciais recentes.

Ou seja: atropelar e fugir sem prestar assistência pode configurar crime ambiental.

2. Responsabilidade pelo recolhimento do corpo

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Quando se trata de animal em via pública, a responsabilidade administrativa costuma recair sobre o poder público municipal, especialmente por meio da Secretaria de Meio Ambiente ou da área de serviços urbanos.

O recolhimento de animais mortos em vias públicas está ligado a:

  • saúde pública (risco sanitário),
  • bem-estar animal,
  • limpeza urbana.

O descarte em lixo comum não é procedimento adequado, pois a destinação deve seguir normas sanitárias específicas, podendo envolver coleta especial ou encaminhamento para local apropriado.

3. Se houver tutor identificado

O fato de o cão utilizar coleira sugere que pode ter dono. Caso confirmado, há ainda outros desdobramentos:

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  • O tutor pode responder por omissão de guarda se comprovado abandono.
  • Pode haver responsabilidade civil por eventual dano decorrente da circulação do animal.
  • O tutor também teria direito de ser informado sobre o ocorrido.

Impasse entre órgãos

Segundo a denunciante, foram acionados:

  • Brigada Militar
  • Corpo de Bombeiros
  • Prefeitura

Contudo, não houve recolhimento imediato. A orientação para descarte em lixo comum, se confirmada, pode contrariar protocolos sanitários.

O caso evidencia possível falha de fluxo institucional:
Quem deve agir primeiro? Segurança pública? Meio ambiente? Vigilância sanitária? Serviços urbanos?

Na prática administrativa, situações envolvendo animal morto em via pública costumam ser tratadas como competência municipal, salvo quando há indício de crime, hipótese em que a autoridade policial deve registrar ocorrência.

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Questões que precisam de resposta

O caso levanta perguntas objetivas de interesse público:

  • Existe protocolo municipal formal para recolhimento de animais mortos em via pública?
  • Qual setor é oficialmente responsável por esse atendimento?
  • Há plantão fora do horário comercial?
  • O descarte em lixo comum é permitido?
  • A polícia registrou ocorrência por possível crime ambiental (maus-tratos)?
  • Há tentativa de identificação do tutor, considerando o uso de coleira?

Mais do que um caso isolado

Além do aspecto legal, o episódio reacende o debate sobre:

  • políticas de proteção animal,
  • controle populacional,
  • microchipagem,
  • campanhas de responsabilidade na guarda de pets,
  • e fiscalização de abandono.

O São Marcos Online buscará posicionamento oficial da Prefeitura, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros sobre o fluxo de atendimento nesses casos e atualizará a reportagem assim que houver retorno.

Enquanto isso, permanece a pergunta central: em situações como essa, quem é efetivamente responsável, e por que a resposta não foi imediata?