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Campestre da Serra decretou situação de emergência nesta terça-feira (11)

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Atualizado em 12/01/2022 às 08:01, por Equipe SMO.

Campestre da Serra decretou situação de emergência nesta terça-feira (11)

A decisão foi tomada considerando a ausência de chuvas nos últimos três meses, as perdas materiais e os prejuízos financeiros decorrentes dos danos causados pela estiagem à agricultura do município

O Prefeito em exercício, Leandro Luiz Ricardo, assinou nesta terça-feira (11), o Decreto 1779/2011 declarando Situação de Emergência no município de Campestre da Serra pelo prazo de 180 dias.

A decisão foi tomada considerando a ausência de chuvas nos últimos três meses, as perdas materiais e os prejuízos financeiros decorrentes dos danos causados pela estiagem à agricultura do município, o agravamento da situação de vulnerabilidade social da população, já verificado durante a pandemia da Covid-19 e o parecer emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

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A publicação do Decreto de Situação de Emergência possibilita a mobilização de todos os órgãos municipais para que atuem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações que serão realizadas para socorrer a população atingida diretamente pela falta de água em suas residências e propriedades rurais.

O Decreto 1779/2022 autoriza ainda a convocação de voluntários que possam colaborar com as ações que serão empreendidas pela Defesa civil com o objetivo de auxiliar a população a superar as adversidades causadas pela estiagem prolongada.

A partir da decretação da Situação de Emergência no município de Campestre da Serra, será possível a aquisição de materiais e equipamentos e também a contratação de serviços e obras relacionadas aos prejuízos causados pela estiagem, sem a necessidade de realização de processos licitatórios. O município poderá ainda abrir créditos extraordinários para fazer frente as despesas mais urgentes.

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O Decreto de Situação de Emergência poderá ainda auxiliar os agricultores que contraíram dívidas junto aos Bancos oficiais, particulares ou mesmo junto às cooperativas de crédito, na ocasião em que gestionarem a renegociação de seus débitos em condições mais favoráveis.