BM registrou ocorrência por perturbação de sossego neste domingo em São Marcos
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Jovem de 18 anos teve caixa de som apreendida e assinou um Termo Circunstanciado
Durante a madrugada do último domingo (2), enquanto realizava o policiamento ostensivo na área central de São Marcos, policiais da Brigada Militar efetuaram a abordagem de um jovem de 18 anos, que estava com uma caixa de som em frente a um posto de combustíveis localizado na BR-116.
Conforme os registros da polícia, o fato se deu entre a meia-noite e 1h e o aparelho estava ligado com o volume muito alto. A caixa estava ligada através de uma extensão plugada a uma tomada do posto.
Constatada a perturbação do sossego foi lavrado o Termo Circunstanciado, em que o autor reconhece os fatos e assume o compromisso de comparecer no Fórum, em data determinada pela justiça.
A caixa de som foi recolhida.
A lei
Perturbação do sossego é uma contravenção penal que consiste em atrapalhar o descanso ou o trabalho de alguém com ruídos excessivos ou indesejados.
A lei que regula essa infração é o Decreto-Lei nº 3.688/1941, que prevê como exemplos de perturbação do sossego: gritaria, algazarra, profissão incômoda ou ruidosa, instrumentos sonoros ou animais de estimação123.
A pena para quem comete essa contravenção é de prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa.