Aplicativo Pardal 2024 recebe mais de 4 mil denúncias no 1º fim de semana de campanha eleitoral
Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já registrou 4.396 denúncias de propaganda eleitoral irregular até as 18h desta segunda-feira (19).

Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já registrou 4.396 denúncias de propaganda eleitoral irregular até as 18h desta segunda-feira (19). Esse resultado foi alcançado no primeiro fim de semana de campanha das Eleições Municipais deste ano. As denúncias vieram principalmente dos estados de São Paulo (695), Minas Gerais (514) e Rio Grande do Sul (422).
Desde então, com o início da propaganda eleitoral na sexta-feira (16), o aplicativo tem recebido muitas queixas relacionadas a candidatos ao cargo de vereador. No total, essas denúncias somaram 2.196.
A versão atualizada do aplicativo Pardal 2024 está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. O aplicativo pardal permite que eleitores reportem irregularidades na propaganda eleitoral diretamente pelo smartphone ou tablet. Além disso, oferece novas funcionalidades para denunciar desvios nas campanhas feitas na internet.
Denúncias durante o período eleitoral
A Portaria nº 662/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última sexta-feira (16), estabelece que o Pardal servirá como uma ferramenta essencial para encaminhar denúncias durante o período eleitoral. A portaria também integra o aplicativo com outros sistemas de denúncia, como o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e o Ministério Público Eleitoral, para lidar com casos de desinformação ou crimes eleitorais.
Eleitores podem fazer denúncias sobre desinformação pelo SOS Voto, por meio do número 1491. Essa medida amplia as opções para combater práticas eleitorais irregulares e a disseminação de informações falsas durante o processo eleitoral de 2024.